O que é Microempreendedor Individual - MEI


Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.

Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 34,90 (comércio ou indústria), R$ 38,90 (prestação de serviços) ou R$ 39,90 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.

Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 

Quanto custa? 

ATENÇÃO!

O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 33,90 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.

O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.

Quais são os Benefícios do Microempreendedor Individual?

- Cobertura Previdenciária

- Contratação de um Funcionário com Menor Custo

- Isenção de Taxas para o Registro da Empresa

- Ausência de Burocracia

- Acesso a Serviços Bancários, inclusive Crédito

- Compras e Vendas em Conjunto

- Redução da Carga Tributária

- Controles Muito Simplificados

- Emissão de Alvará pela Internet

- Facilidade para Vender para o Governo

- Serviços Gratuitos

- Apoio Técnico no SEBRAE na Organização do Negócio

- Possibilidade de Crescimento como Empreendedor

- Segurança Jurídica

Mais informações acesse aqui o portal do empreendedor

Nenhum comentário:

Postar um comentário